Dúvidas frequentes
Esclareça as principais dúvidas sobre o Programa Multiplica SP. Navegue pelo perfil de participação:
Processo seletivo de professores
A quantidade de turmas segue a regulamentação do Programa, sendo:
- até 3 turmas para docentes de escolas de tempo parcial;
- até 2 turmas para docentes do Programa Ensino Integral (PEI).
O professor poderá indicar sua disponibilidade no momento da inscrição, conforme orientações do processo seletivo.
A definição final dos horários considerará a organização das turmas e a viabilidade do Programa.
Não. Os temas são previamente definidos pelo Programa Multiplica SP, conforme a organização de componentes curriculares, áreas de conhecimento e temáticas estabelecidas na regulamentação vigente.
O resultado do processo seletivo será divulgado pelos canais oficiais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, podendo haver comunicação complementar por meio do e-mail institucional.
Os documentos são disponibilizados nos canais oficiais do Programa e/ou na Secretaria Escolar Digital (SED), conforme orientações encaminhadas aos candidatos selecionados.
O aceite dos documentos ocorre, em regra, de forma digital, conforme orientações do Programa.
Após a assinatura, o envio deve ser realizado conforme o fluxo indicado nos sistemas oficiais do Programa.
Não é necessário envio por e-mail, salvo orientação específica.
Pagamento de Professores Multiplicadores
O pagamento é realizado pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, mediante validação das atividades desenvolvidas e do cumprimento das horas-aula previstas, conforme regulamentação do Programa.
O pagamento está condicionado ao:
- cumprimento das horas-aula previstas no Programa;
- registro e validação das atividades realizadas;
- regularidade do docente junto ao CADIN Estadual;
- cadastro correto dos dados bancários.
Não. O pagamento é realizado exclusivamente em conta corrente do Banco do Brasil, de titularidade única do servidor, não sendo permitidas contas conjuntas, poupança ou conta salário.
A confirmação e atualização dos dados bancários devem ser realizadas na Secretaria Escolar Digital (SED).
É de responsabilidade do professor garantir que as informações estejam corretas para viabilizar o pagamento.
Processo seletivo de coordenadores
As informações abaixo estão baseadas na regulamentação vigente do Programa Multiplica SP #Coordenadores, especialmente na Portaria EFAPE nº 04/2026, podendo sofrer atualizações conforme normativas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
💰 Pagamento de Coordenadores Multiplicadores
O pagamento é destinado aos profissionais que atuam como Coordenadores Multiplicadores, conforme critérios definidos na regulamentação do Programa.
O pagamento é realizado pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, mediante validação das atividades desenvolvidas, cumprimento das horas-aula previstas e ateste dos serviços prestados.
O pagamento está condicionado ao:
- cumprimento das horas-aula previstas;
- validação das atividades realizadas;
- regularidade junto ao CADIN Estadual;
- fornecimento correto dos dados bancários.
📖 Base normativa: Artigos 19 e 20
Não. O pagamento é realizado exclusivamente em conta corrente do Banco do Brasil, de titularidade única do servidor, não sendo permitidas contas conjuntas, poupança ou conta salário.
Base normativa: Artigo 19
A confirmação e atualização dos dados bancários devem ser realizadas na Secretaria Escolar Digital (SED).
É de responsabilidade do participante garantir que as informações estejam corretas.
👩🏫 Processo de participação no Programa
Cada Coordenador Multiplicador atua, em regra, com 1 turma de Coordenadores Cursistas, conforme organização do Programa.
Base normativa: Artigo 13
A disponibilidade de horários é considerada na organização das turmas.
As formações ocorrem conforme cronograma definido pelo Programa, respeitando critérios operacionais e pedagógicos.
Não. Os temas são previamente definidos pelo Programa, de acordo com a etapa de ensino e a organização estabelecida em tabela na regulamentação vigente.
A participação como Coordenador Multiplicador ocorre mediante indicação do Dirigente Regional de Ensino, conforme critérios definidos na regulamentação.
Base normativa: Artigo 9º
As orientações e documentos são disponibilizados pelos canais oficiais do Programa e/ou na Secretaria Escolar Digital (SED), conforme comunicação aos participantes.
O aceite dos documentos ocorre, em regra, de forma digital, conforme orientações do Programa.
O envio deve seguir o fluxo indicado nos sistemas oficiais do Programa.
Não é necessário envio por e-mail, salvo orientação específica.
Regras importantes de participação
O servidor que possui mais de um cargo ou função deve optar por participar do Programa em apenas um perfil, conforme regulamentação vigente.
Base normativa: Artigo 4º
Não é permitida a participação simultânea no Programa Multiplica SP #Coordenadores e no Curso Escola de Gestão, devido à incompatibilidade de carga horária.
Base normativa: Artigo 4º
As ausências devem ser justificadas. No entanto, mesmo quando justificadas, não são automaticamente abonadas, podendo impactar a participação no Programa.
Base normativa: Artigo 7º
Sim. O desligamento pode ocorrer em situações como:
- descumprimento das normas do Programa;
- faltas recorrentes sem justificativa;
- afastamentos prolongados;
- desempenho insatisfatório;
- não atendimento aos requisitos administrativos.
Base normativa: Artigos 17 e 18