Dúvidas frequentes

Esclareça as principais dúvidas sobre o Programa Multiplica SP. Navegue pelo perfil de participação:

Processo seletivo de professores

A quantidade de turmas segue a regulamentação do Programa, sendo:


  • até 3 turmas para docentes de escolas de tempo parcial;
  • até 2 turmas para docentes do Programa Ensino Integral (PEI).

O professor poderá indicar sua disponibilidade no momento da inscrição, conforme orientações do processo seletivo.

A definição final dos horários considerará a organização das turmas e a viabilidade do Programa.

Não. Os temas são previamente definidos pelo Programa Multiplica SP, conforme a organização de componentes curriculares, áreas de conhecimento e temáticas estabelecidas na regulamentação vigente.

O resultado do processo seletivo será divulgado pelos canais oficiais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, podendo haver comunicação complementar por meio do e-mail institucional.

Os documentos são disponibilizados nos canais oficiais do Programa e/ou na Secretaria Escolar Digital (SED), conforme orientações encaminhadas aos candidatos selecionados.

O aceite dos documentos ocorre, em regra, de forma digital, conforme orientações do Programa.

Após a assinatura, o envio deve ser realizado conforme o fluxo indicado nos sistemas oficiais do Programa.

Não é necessário envio por e-mail, salvo orientação específica.


Pagamento de Professores Multiplicadores

O pagamento é realizado pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, mediante validação das atividades desenvolvidas e do cumprimento das horas-aula previstas, conforme regulamentação do Programa.

O pagamento está condicionado ao:


  • cumprimento das horas-aula previstas no Programa;
  • registro e validação das atividades realizadas;
  • regularidade do docente junto ao CADIN Estadual;
  • cadastro correto dos dados bancários.

Não. O pagamento é realizado exclusivamente em conta corrente do Banco do Brasil, de titularidade única do servidor, não sendo permitidas contas conjuntas, poupança ou conta salário.

A confirmação e atualização dos dados bancários devem ser realizadas na Secretaria Escolar Digital (SED).

É de responsabilidade do professor garantir que as informações estejam corretas para viabilizar o pagamento.

Processo seletivo de coordenadores

As informações abaixo estão baseadas na regulamentação vigente do Programa Multiplica SP #Coordenadores, especialmente na Portaria EFAPE nº 04/2026, podendo sofrer atualizações conforme normativas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.


💰 Pagamento de Coordenadores Multiplicadores

O pagamento é destinado aos profissionais que atuam como Coordenadores Multiplicadores, conforme critérios definidos na regulamentação do Programa.

O pagamento é realizado pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, mediante validação das atividades desenvolvidas, cumprimento das horas-aula previstas e ateste dos serviços prestados.

O pagamento está condicionado ao:


  • cumprimento das horas-aula previstas;
  • validação das atividades realizadas;
  • regularidade junto ao CADIN Estadual;
  • fornecimento correto dos dados bancários.

📖 Base normativa: Artigos 19 e 20

Não. O pagamento é realizado exclusivamente em conta corrente do Banco do Brasil, de titularidade única do servidor, não sendo permitidas contas conjuntas, poupança ou conta salário.

Base normativa: Artigo 19

A confirmação e atualização dos dados bancários devem ser realizadas na Secretaria Escolar Digital (SED).

É de responsabilidade do participante garantir que as informações estejam corretas.


👩‍🏫 Processo de participação no Programa

Cada Coordenador Multiplicador atua, em regra, com 1 turma de Coordenadores Cursistas, conforme organização do Programa.

Base normativa: Artigo 13

A disponibilidade de horários é considerada na organização das turmas.

As formações ocorrem conforme cronograma definido pelo Programa, respeitando critérios operacionais e pedagógicos.

Não. Os temas são previamente definidos pelo Programa, de acordo com a etapa de ensino e a organização estabelecida em tabela na regulamentação vigente.

A participação como Coordenador Multiplicador ocorre mediante indicação do Dirigente Regional de Ensino, conforme critérios definidos na regulamentação.

Base normativa: Artigo 9º

As orientações e documentos são disponibilizados pelos canais oficiais do Programa e/ou na Secretaria Escolar Digital (SED), conforme comunicação aos participantes.

O aceite dos documentos ocorre, em regra, de forma digital, conforme orientações do Programa.

O envio deve seguir o fluxo indicado nos sistemas oficiais do Programa.

Não é necessário envio por e-mail, salvo orientação específica.


Regras importantes de participação

O servidor que possui mais de um cargo ou função deve optar por participar do Programa em apenas um perfil, conforme regulamentação vigente.

Base normativa: Artigo 4º

Não é permitida a participação simultânea no Programa Multiplica SP #Coordenadores e no Curso Escola de Gestão, devido à incompatibilidade de carga horária.

Base normativa: Artigo 4º

As ausências devem ser justificadas. No entanto, mesmo quando justificadas, não são automaticamente abonadas, podendo impactar a participação no Programa.

Base normativa: Artigo 7º

Sim. O desligamento pode ocorrer em situações como:


  • descumprimento das normas do Programa;
  • faltas recorrentes sem justificativa;
  • afastamentos prolongados;
  • desempenho insatisfatório;
  • não atendimento aos requisitos administrativos.

Base normativa: Artigos 17 e 18